eSocial já vale para empregadores do Simples Nacional
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Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, também entram no programa.
Tem início hoje, dia 10/01, a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional, inclusive MEI, além de empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Esta expansão do eSocial segue o cronograma já divulgado anteriormente e é preciso estar atento aos prazos para evitar multas.
Nesta primeira fase, os empregadores devem fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que tem início em abril para este grupo, compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego.
Conheça as fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:
Cadastro do empregador e tabelas;
Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
Folha de Pagamento;
Substituição de guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
Dados de segurança e saúde do trabalhador.