Mudança na consulta de NFe em 2019
Desde o dia 1º de janeiro é obrigatório o uso de certificado digital para consulta das Notas Fiscais
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Neste início de 2019 já teve início a mudança na consulta de Notas Fiscais Eletrônicas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, os ajustes sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital na consulta de Notas Fiscais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Assim, desde o dia 1º de janeiro, as consultas às informações completas das notas é feita somente com uso de cerificado digital no padrão ICP-Brasil. Ou seja, não é mais possível realizar as consultas através de uma chave de acesso, nem mesmo pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a não ser que possua o certificado digital do destinatário.
As ferramentas que ofereciam o download das Notas Fiscais sem o certificado digital deixarão de existir. Isso ocorre pois tais serviços se baseiam em robôs que entram no portal da Secretaria da Fazenda, copiam o conteúdo do site e constroem uma nota artificialmente.
O aviso publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018 especifica que a “disponibilização completa das informações e campos exibidos na consulta será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada”.
Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que a relação do consulente deve ser identificada por meio de certificado digital.
Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)