Certificado Digital: E-CPF
1. O que é?
É a sua identidade digital para uso em meio eletrônico.
2 . Para que serve?
· Acesso ao ambiente da Receita Federal - e-CAC (IRPF, para consultas, emissão de procuração eletrônica etc.)
· Acesso ao Siscomex
· SPED Contábil e Fiscal
· Acesso ao eSocial, como Empregador Pessoa Física
· Acesso ao Conectividade Social (como empregador Pessoa Física ou Procurador)
· Assinatura de contratos de câmbio
· e-Patente
· Assinatura digital de documentos com valor legal
· Acesso seguro ao Internet Banking
· Envio de e-mail assinado digitalmente
· Para Advogados – Acesso aos ambientes da Justiça/Peticionamento Eletrônico (e-DOC)
· Para Médicos – Acesso ao sistema de Prontuário Eletrônico
3 . Tipos
Na hora de escolher o Tipo do seu Certificado, você deve levar em conta o sistema onde irá utilizá-lo. Informe-se sobre a compatibilidade de cada Tipo, ou siga o nosso Orientador de Compra, para selecionar o certificado de acordo com sua necessidade (Link para o formulário/passo a passo de indicação de compra para cada necessidade)

Tipo A1
Emitido e armazenado diretamente no computador
Poder ser copiado
Validade de um ano

Tipo A3
Maior nível de segurança
Gerado e armazenado em mídia criptográfica: Token USB ou Cartão Inteligente
Validade de até 3 anos
4 . Documentação necessária
Para emissão do seu Certificado Digital e-CPF é necessário o atendimento presencial com apresentação dos documentos listados abaixo, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.)
Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado.
A presença do titular é obrigatória.
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
● Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
● Cadastro de Pessoa Física – CPF
● Comprovante de Residência (conta de consumo).
2. Documentos Opcionais (originais):
● Título de Eleitor
● NIS (PIS/PASEP/NIT)*
● CEI (Cadastro Específico do INSS)*
*Se for utilizar seu e-CPF para acesso ao ambiente CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, da Caixa Econômica Federal, você deverá incluir a informação do PIS/PASEP ou do CEI nas seguintes situações:
Se você for Empregador Pessoa Física:
Neste caso, você precisará incluir a informação do CEI (Cadastro Específico do INSS) no certificado. Este documento deve ser apresentado junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).
Se você for Procurador: Neste caso, há duas situações.
1. Você é funcionário da empresa outorgante → Precisa incluir seu PIS ou PASEP no Certificado e-CPF. Para isso, além dos documentos obrigatórios, deverá apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Cartão Cidadão, Declaração da Caixa Econômica Federal, Carteira de Trabalho com o número ou Consulta disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.
NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran