DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DE
CERTIFICADO DIGITAL PARA NFe ou NFSe
A emissão do Certificado Digital NF-e poderá ocorrer de duas formas:
- Opção I – Por Procuração Pública;
- Opção II – Com a presença do Representante Legal e do Responsável pelo Uso
odos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, legíveis e em bom estado de conservação, sem danos que impeçam a autenticação dos dados.
OPÇÃO I – EMISSÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA
O Responsável pelo Uso do Certificado poderá emitir o Certificado Digital NF-e sem a necessidade do comparecimento do Representante Legal, de forma presencial ou por videoconferência, desde que apresente Procuração Pública com poderes específicos para representação perante a ICP-Brasil.
A certidão original ou segunda via da Procuração deverá ter sido emitida há, no máximo, 90 dias da data da validação, conforme DOC-ICP-05, versão 6.1, item 3.2, alínea “a”, inciso II.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Da Empresa:
- Número de inscrição no CNPJ;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação, emitido pelo portal Redesim ou documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário) e Ata de Eleição registrada e válida da atual Diretoria – quando aplicável.
- Procuração Pública com poderes específicos para atuação perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida há, no máximo, 90 dias da data da validação.
Do Procurador:
- Documento de identificação oficial válido em território nacional (RG, CNH, Passaporte, CRNM/RNE para estrangeiros ou Carteira de Entidade de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, entre outras);
- Número de inscrição no CPF.
OPÇÃO II – VALIDAÇÃO COM O REPRESENTANTE LEGAL E O RESPONSÁVEL PELO USO
Quando comparecerem conjuntamente o Representante Legal da empresa e o Responsável pelo Uso do Certificado, não será necessária a apresentação de Procuração Pública.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Da Empresa:
- Número de inscrição no CNPJ;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação, emitido pelo portal Redesim ou documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de
Empresário) e Ata de Eleição registrada e válida da atual Diretoria – quando aplicável.
Observação: Quando o Representante Legal constar no QSA (Quadro de Sócios e Administradores) da Receita Federal com qualificação que lhe confira poderes de representação da pessoa jurídica, não será necessária a apresentação de documentos adicionais da empresa.
Do Representante Legal e Responsável pelo Uso:
- Documento de identificação oficial válido em território nacional (RG, CNH, Passaporte, CRNM/RNE para estrangeiros ou Carteira de Entidade de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, entre outras);
- Número de inscrição no CPF.
NOTA
Os atendimentos por videoconferência estão sujeitos à análise prévia e somente poderão ser realizados para solicitantes que possuam biometria cadastrada na rede PSBio ou SENATRAN, conforme as regras vigentes.
OBSERVAÇÕES
- Para reutilização de dispositivo criptográfico (token ou cartão inteligente), o mesmo deverá ser apresentado na data do atendimento para realização dos testes necessários pelo Agente de Registro. A reutilização estará sujeita à aprovação após análise técnica.
- O pagamento poderá ser realizado por meio de PIX, dinheiro ou link para pagamento com cartão de débito ou crédito. Para compras acima de R$ 250,00, o valor poderá ser parcelado em até 3 vezes sem juros.
