Certificado Digital: E-CNPJ
1. O que é?
É a identidade digital da Pessoa Jurídica para uso em meio eletrônico. Permite acesso amplo aos serviços, públicos ou privados, disponibilizados para Pessoas Jurídicas.
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. Para que serve?
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Serviços da Receita Federal - e-CAC (DIPJ / DCTF / DIRF / DAS / Procuração Eletrônica etc.)
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Acesso ao Conectividade Social ICP
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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)*
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Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
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Acesso ao Receitanet
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SPED Fiscal / Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
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e-Social
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e-Patente
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SISPROUNI
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Assinatura de Contratos de Câmbio
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Envio de e-mail assinado digitalmente
*Para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas há, ainda, a opção do Certificado Digital NF-e. Este Certificado é indicado se outras pessoas, além do Titular do e-CNPJ, forem emitir notas fiscais. O Certificado NF-e é emitido com o CNPJ vinculado ao CPF do funcionário, permitindo acesso apenas para emissão de notas fiscais eletrônicas. Com o Certificado NF-e, as empresas contam com mais segurança no processo.
3 . Tipos
Na hora de escolher o Tipo do seu Certificado, você deve levar em conta o sistema onde irá utilizá-lo. Informe-se sobre a compatibilidade de cada Tipo.
Especialmente para utilização com sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônico, você deve verificar com o desenvolvedor do programa sobre a compatibilidade com os Tipos de Cerificados Digitais (A1 e A3).
Você conta, também, com o nosso Orientador de Compra, para selecionar o certificado de acordo com sua necessidade (Link para o formulário/passo a passo de indicação de compra para cada necessidade)

Tipo A1
Emitido e armazenado diretamente no computador
Poder ser copiado
Validade de um ano

Tipo A3
Maior nível de segurança
Gerado e armazenado em mídia criptográfica: Token USB ou Cartão Inteligente
Validade de até 3 anos
4 . Documentação necessária
Para emissão do Certificado Digital e-CNPJ é necessário o atendimento presencial, com apresentação dos documentos listados abaixo da empresa e do representante legal (e sócios ou outros diretores/administradores, se necessário*), além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.).
Os documentos deverão ser apresentados
em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados.
Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado.
*A presença do representante legal cadastrado na Receita Federal é obrigatória. A necessidade da presença de sócios ou outros diretores/administradores é definida pelas cláusulas de administração e representação da empresa. Caso cite que a representação da empresa é realizada em conjunto pelos sócios ou diretores/administradores, ou se não houver a especificação de que pode ser isoladamente, ou que compete a um OU a outro diretor/administrador, será necessária a presença de todos, ou das pessoas nomeadas.
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
CNPJ – Comprovante de Incrição e Situação Cadastral impresso do site da Receita Federal, com no máximo 5 dias de antecedência em relação à data do atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cnpj/comprovante-de-inscricao-e-de-situacao-cadastral-no-cnpj)
- Ato Constitutivo devidamente registrado (Contrato Social/Alteração Contratual, Estatuto Social, Requerimento de Empresário) – Quando Alteração Contratual consolidada, apresentar a última alteração. Quando não consolidada, apresentar demais alterações e contrato social inicial.
- Ata de Eleição registrada e válida da nomeação da atual Diretoria – Quando aplicável.
CEI* (Cadastro Específico do INSS) - Opcional
2. Documentos do representante legal (e
sócios ou diretores/administradores, se necessário):
Documento de Identificação – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade de Estrangeiro, Passaporte e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA etc.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Comprovante de Residência – Conta de Consumo (Energia, Água, Gás, Telefonia, TV a cabo). O documento não deve ter mais de três meses de emissão.
NIS (PIS/PASEP/NIT)* - Opcional
*Caso deseje incluir o CEI no Certificado, é necessário apresentar o documento junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 3 dias de antecedência), no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cei/inscricao-alteracao-e-consulta-da-matricula-cei ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view
*Caso deseje incluir o NIS (PIS/PASEP/NIT) no Certificado, é necessário apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Extrato do FGTS, Cartão Cidadão, ou outro documento de identificação onde conste o número do PIS/PASEP.