1. O que é?
É a identidade digital da Pessoa Jurídica para uso em meio eletrônico. Permite acesso amplo aos serviços, públicos ou privados, disponibilizados para Pessoas Jurídicas.
2 . Para que serve?
-
Serviços da Receita Federal - e-CAC (DIPJ / DCTF / DIRF / DAS / Procuração Eletrônica etc.)
-
Acesso ao Conectividade Social ICP
-
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)*
-
Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
-
Acesso ao Receitanet
-
SPED Fiscal / Escrituração Fiscal Digital (EFD)
-
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
-
e-Social
-
e-Patente
-
SISPROUNI
-
Assinatura de Contratos de Câmbio
-
Envio de e-mail assinado digitalmente
* Para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas há, ainda, a opção do Certificado Digital NF-e. Este Certificado é indicado se outras pessoas, além do Titular do e-CNPJ, forem emitir notas fiscais. O Certificado NF-e é emitido com o CNPJ vinculado ao CPF do funcionário, permitindo acesso apenas para emissão de notas fiscais eletrônicas. Com o Certificado NF-e, as empresas contam com mais segurança no processo.
3 . Tipos
Na hora de escolher o Tipo do seu Certificado, você deve levar em conta o sistema onde irá utilizá-lo. Informe-se sobre a compatibilidade de cada Tipo.
Especialmente para utilização com sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônico, você deve verificar com o desenvolvedor do programa sobre a compatibilidade com os Tipos de Cerificados Digitais (A1 e A3).
Você conta, também, com o nosso Orientador de Compra, para selecionar o certificado de acordo com sua necessidade (Link para o formulário/passo a passo de indicação de compra para cada necessidade)
Tipo A1
Comprar |
Tipo A3
Comprar |
4 . Documentação necessária
Para emissão do Certificado Digital e-CNPJ é necessário o atendimento presencial, com apresentação dos documentos listados abaixo da empresa e do representante legal, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.).
Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado.
A presença do representante legal cadastrado na Receita Federal é obrigatória.
1. Documentos obrigatórios (vias originais):
-
CNPJ – Comprovante de Incrição e Situação Cadastral impresso do site da Receita Federal, com no máximo 7 dias de antecedência em relação à data do atendimento (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=)
-
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação, emitido no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica ou documento de Constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário) e Ata de Eleição registrada e válida da atual Diretoria - quando aplicável.
-
CEI* (Cadastro Específico do INSS) - Opciona
2. Documentos do Representante Legal registrado junto à Receita Federal:
-
Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
-
Cadastro de Pessoa Física – CPF
-
Comprovante de Residência (conta de consumo)
-
NIS (PIS/PASEP/NIT)* - Opcional
* Caso deseje incluir o CEI no Certificado, é necessário apresentar o documento junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPubli cos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).
* Caso deseje incluir o NIS (PIS/PASEP/NIT) no Certificado, é necessário apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Cartão Cidadão, Declaração da Caixa Econômica Federal, Carteira de Trabalho com o número ou Consulta disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.
NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran.